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Movimentações 2016 2015
01/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 131220077050005 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu dos
embargos de declaração, determinando a certificação do trânsito em julgado e
a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora.
Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 21.6.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
30/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 131220077050005 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu dos
embargos de declaração, determinando a certificação do trânsito em julgado e
a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora.
Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 21.6.2016.
06/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 131220077050005 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PENAL MILITAR
Parte Geral
Penas Acessórias
Perda da Graduação das Praças
28/03/2016
Ata da Quinquagésima Quarta Distribuição realizada em 19 de março
de 2016.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: APCRIM - 131220077050005 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 8.3.2016.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
17/03/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 10 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: APCRIM - 131220077050005 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 8.3.2016.
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