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Movimentações Ano de 2016
29/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 48/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50020205520144047010 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: O assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao
tema 766 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG
821.296, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 17.10.2014. Assim, determino a
devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 23 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
28/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50020205520144047010 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
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