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Movimentações Ano de 2016
01/07/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: PROC - 00163881020128170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. EVENTUAL
OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER
INFRINGENTE.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração não providos.
23/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00163881020128170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.
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