Informações do processo ARE 872789

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/06/2016 a 01/07/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações Ano de 2016

01/07/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: PROC - 00163881020128170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. EVENTUAL
OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER
INFRINGENTE.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.

3. Embargos de declaração não providos.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00163881020128170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão