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Movimentações Ano de 2016
28/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 47/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 50097377720124047208 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) o Decreto-lei 70/66 é constitucional;
e (b) há a necessidade de análise da legislação infraconstitucional para aferir
a contrariedade a dispositivos constitucionais.
No agravo, a parte agravante aduz, em suma, que o Decreto-lei 70/66
é inconstitucional. No mais, repisa as alegações de mérito do recurso
extraordinário.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 23 de junho de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
13/04/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50097377720124047208 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
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