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Movimentações Ano de 2016
28/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 47/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 20050111029255 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto
com base no art. 102, III, da Constituição Federal em que o recorrente
sustenta, preliminarmente, a existência de repercussão geral da matéria e
aponta ofensa, pelo juízo recorrido, a dispositivos constitucionais.
2. O recurso foi autuado em 25-5-2016, e distribuído em duplicidade,
uma vez que já existe recurso idêntico em andamento perante esta Suprema
Corte, qual seja, o ARE 961.637, autuado anteriormente, em 8-4-2016.
Constata-se, portanto, a existência de dois recursos extraordinários com o
mesmo objeto, mas com números distintos.
De qualquer modo, registre-se que a não juntada das peças
processuais mencionadas pela Secretaria Judiciária (doc. 55) desta Corte no
ARE 961.637 em nada altera a decisão proferida nesse último recurso.
3. Diante do exposto, determino (a) a juntada das peças processuais
citadas pela Secretaria Judiciária (certidão - doc. 55) nos autos do ARE
961.637; e (b) o arquivamento e baixa na distribuição do presente recurso.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 23 de junho de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20050111029255 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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