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Movimentações Ano de 2016
28/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 47/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 50054767320154047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO.
INCIDÊNCIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA JURÍDICA DAS
VERBAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO. MATÉRIA
SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 908. RE
892.238. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi
submetida a exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
908, RE 892.238, Rel. Min. Luiz Fux).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 23 de junho de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
03/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50054767320154047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
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