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Movimentações Ano de 2016
24/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00114625120138120110 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 02.06.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
I - Nos termos do art. 327, caput , do Regimento Interno do STF, com
a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não
apresentem preliminar de repercussão geral serão recusados. Exigência que
também se aplica às hipóteses de repercussão geral presumida ou já
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
10/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00114625120138120110 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 02.06.2016.
14/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00114625120138120110 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 9 de março de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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