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Movimentações Ano de 2016
23/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50031748720144047114 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 350 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.12.2010
(“ Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao
Judiciário ”). Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem,
para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
05/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50031748720144047114 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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