Informações do processo ARE 711204

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/06/2016 a 23/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

23/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201070500093631 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de agravo interposto em face de decisão que
inadmitiu recurso extraordinário contra acórdão da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Paraná.

De plano, verifica-se que a presente controvérsia se encontra afetada
à sistemática da repercussão geral no bojo do Tema 540, cujo recurso-
paradigma original e o ARE 641.243, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe
30.04.2012, posteriormente substituído pelo RE-RG 704.292, de mesma
relatoria, assim ementado:

“DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE ANUIDADE DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DESSA
ANUIDADE E DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE SEU VALOR POR MEIO
DE RESOLUÇÃO INTERNA DE CADA CONSELHO. NECESSIDADE DE
COMPOSIÇÃO DE PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA
PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR
NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS. TEMA COM
REPERCUSSÃO GERAL.”

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 1.036 do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 20 de junho de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201070500093631 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão