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Movimentações Ano de 2016
17/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 41/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50117156720134047107 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – INVIABILIDADE – DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A Turma Recursal confirmou o entendimento do Juízo quanto à
improcedência do pedido de reajuste do benefício de prestação continuada
em equivalência com a variação do salário de contribuição. No extraordinário
cujo processamento pretende alcançar, o recorrente aponta violados os
artigos 84 e 87 da Constituição Federal, 14 da Emenda Constitucional nº 20
de 1998 e 5º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003.
2. A decisão impugnada mediante o extraordinário revela
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso
ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República,
pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
De resto, o Supremo no recurso extraordinário nº 686.143/PR, da
relatoria do ministro Cezar Peluso, assentando a natureza infraconstitucional
da matéria, concluiu pela inexistência de repercussão geral do tema relativo à
possibilidade de reajustar benefício previdenciário na mesma proporção do
teto do salário de contribuição. Este agravo somente serve à sobrecarga da
máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame de
processo da competência deste Tribunal.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 14 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
29/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50117156720134047107 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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