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Movimentações Ano de 2016
17/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 41/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50177423020124047001 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) a questão debatida versa tema cuja
ofensa, em tese, aos dispositivos constitucionais indicados, se houvesse,
seria meramente indireta ou reflexa, já que é imprescindível o exame de
normas infraconstitucionais; e (b) a análise da tese recursal demandaria o
reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula
279/STF.
No agravo, a parte agravante alega que a matéria possui repercussão
geral e aponta os dispositivos constitucionais os quais entende como violados.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de junho de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
05/04/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50177423020124047001 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
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