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Movimentações Ano de 2016
07/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00040870420148050063 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
DECISÃO: O objeto deste recurso diz respeito a tema cuja existência de
repercussão geral foi rejeitada por esta Corte na análise do ARE 900.968 (Rel.
Min. MINISTRO PRESIDENTE), Tema 845, por se tratar de questão
infraconstitucional. Considerando que a decisão de inexistência de
repercussão geral tem eficácia em relação a todos os recursos sobre matéria
idêntica (art. 543-A, § 5º, do CPC c/c art. 327, § 1º, do RISTF), indefiro
liminarmente o agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 2 de junho de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
09/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00040870420148050063 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
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