Informações do processo ARE 961969

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/04/2016 a 07/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

07/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10055030420148260322 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de processo em que se discute a inscrição do nome do
consumidor em sistema de proteção de crédito por cobrança indevida.

O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a,  da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, II e LIV, e
37 da Constituição.

A decisão agravada negou seguimento ao recurso sob o fundamento
de que “
a suposta ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-
se-ia por via reflexa, eis que sua constatação reclamaria – para que se
configurasse – a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na
vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente ilegal
”.

O recurso é inadmissível. O Supremo Tribunal Federal já assentou a
ausência de repercussão geral da controvérsia dos autos relativa à
indenização por danos morais em decorrência de cadastramento indevido em
órgãos de proteção ao crédito. Nessa linha, veja-se a ementa do RE 602.136-
RG, julgado sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie:

“INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO
EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE
DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10055030420148260322 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão