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Movimentações 2018 2016
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00023671419994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
RECURSO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – AUSÊNCIA –
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. É inadmissível o recurso
extraordinário, formalizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973,
cujas razões não estejam direcionadas a infirmar a decisão atacada. O
silêncio em torno de fundamentos é de molde, por si só, a levar à manutenção
do que assentado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00023671419994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00023671419994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução
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