Informações do processo RE 962426

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/04/2016 a 06/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

06/06/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50004525220104047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.

1. Simultaneamente com o extraordinário, versando idêntica matéria,
foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça dele conheceu e
acolheu o pedido formulado. A decisão prolatada substituiu, consoante o
disposto no artigo 1008 do Código de Processo Civil, a formalizada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual, assim, não mais subsiste.

2. Ante o quadro, declaro o prejuízo do extraordinário.

3. Publiquem.

Brasília, 31 de maio de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50004525220104047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão