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Movimentações Ano de 2016
06/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50004525220104047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.
1. Simultaneamente com o extraordinário, versando idêntica matéria,
foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça dele conheceu e
acolheu o pedido formulado. A decisão prolatada substituiu, consoante o
disposto no artigo 1008 do Código de Processo Civil, a formalizada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual, assim, não mais subsiste.
2. Ante o quadro, declaro o prejuízo do extraordinário.
3. Publiquem.
Brasília, 31 de maio de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
27/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50004525220104047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
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