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Movimentações Ano de 2016
06/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50301360420144047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
D ECISÃO :
Vistos.
O Plenário desta Corte concluiu, em sessão realizada por meio
eletrônico, no exame do RE nº 599.658/SP, Relator o Ministro Luiz Fux ,
(tema 630), pela existência da repercussão geral de matéria versada nestes
autos. Trata-se da discussão sobre a Inclusão da receita decorrente da
locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto
para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse
tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e
subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do
entendimento a ser firmado também para a Cofins .
Assim, dou provimento ao agravo para admitir o recurso
extraordinário e, nos termos do artigo 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
aplicação da sistemática de repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 27 de abril de 2016.
Ministro D IAS T OFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
25/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50301360420144047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
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