Informações do processo 2013/0031033-0

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.729
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 13/02/2017 a 22/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

Movimentações Ano de 2017

22/03/2017

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os


Sustentação oral: Sustentou, oralmente, o Dr. JOEL PICININI, pelos impetrantes.

"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: DESIS no RE no MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Vistos.

Por meio da Petição nº 104295/2017 (fl. 1.590), protocolada em 16/2/2017, os
impetrantes requerem a desistência do recurso extraordinário em mandado de segurança.

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência para que produza os seus
regulares efeitos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de março de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2017

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 8626 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 13 de março de 2017.
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 13/03/2017 às 14:00
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2017

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO, AGENTE E PAPILOSCOPISTA DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. INGRESSO NA CARREIRA
POSTERIOR À LEI N. 9.266/96, QUE EXIGIU NÍVEL SUPERIOR.
PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL EM QUADRO
DIVERSO DOS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NA CARREIRA
ANTERIORMENTE, QUANDO NÃO SE EXIGIA NÍVEL SUPERIOR.
RESERVA LEGAL.

1. Trata-se de mandado de segurança em que os impetrantes, ocupantes dos cargos de
Escrivão, Agente e Papiloscopista do Departamento de Polícia Federal, investidos nos
referidos cargos após submeterem-se a concurso público de nível superior, nos termos do
art. 2º da Lei n. 9.266/96, o qual impôs como requisito de ingresso na Carreira Policial
Federal o nível superior de escolaridade, pretendem enquadramento funcional em quadro
próprio, diverso daquele ocupado por servidores que ingressaram nas mesmas carreiras à
época em que se exigia apenas nível médio.

2. Cargos que mantêm, na essência, as mesmas atribuições anteriores ao advento da Lei
9.266/1996.

3. Considerações do legislador, para passar a exigir nível superior para ingresso em tais
carreiras, que não padecem de vício censurável na via jurisdicional.

4. Pretensão que esbarra na reserva legal.

5. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros
Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2017

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia

08/03/2017, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2017

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



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