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20/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os
fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
2. Agravo interno não conhecido com majoração dos honorários de sucumbência
fixados anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/15).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos A TURMA, por unanimidade, não conhecer do agravo, com majoração dos honorários, nos
termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 09 de março de 2017(Data do Julgamento)
15/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, com majoração dos honorários, nos
termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
01/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?