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Movimentações 2017 2016
20/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO -
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da ausência dos
requisitos legais necessários para a aquisição da propriedade pela usucapião,
demandaria a reapreciação do contexto fático e probatório dos autos, vedada
pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Manutenção da multa imposta com fulcro no art. 538, parágrafo único,
do CPC/1973, porquanto os embargos de declaração opostos não tinham
intuito de prequestionamento, mas de rediscutir a lide, o que autoriza a
imposição da mencionada penalidade.
3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência
da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida
em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos
do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na
qual deu solução a causa a Corte de origem.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de março de 2017 (Data do Julgamento)
01/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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