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Movimentações Ano de 2017
17/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
05/05/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO POSTERIOR
AUTORIZANDO A PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, em julgamento de
recurso repetitivo, "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada
após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito
executivo e não de extingui-lo" (REsp 957.509/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira
Seção, DJe 25/8/2010).
2. Logo, suspensa a exigibilidade do crédito tributário, o processo de Execução Fiscal
deve ter seu curso paralisado, de modo que o Tribunal a quo não poderia ter
autorizado a penhora on line.
3. Situação diversa ocorre quando já efetivada a penhora antes do parcelamento,
hipótese na qual o STJ entende cabível a manutenção do ato constritivo (AgRg nos
EDcl no REsp 1.542.201/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
26/10/2015; AgRg no REsp 1.276.433/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe 29/2/2016).
4. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 20 de abril de 2017(data do julgamento).
06/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
15/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 13/03/2017 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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