Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
17/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro OG FERNANDES.
17/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DO RIO GRANDE DO NORTE
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
08/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes acerca da planilha de
recálculo de fl. 390, cujo valor será retificado no PRC 1912, com a consequente (i) disponibilização
de parte da quantia bloqueada ao beneficiáiro e (ii) devolução aos cofres públicos da outra parte:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022,
CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões
judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou
tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente,
algo inexistente no caso concreto.
2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a
controvérsia, de maneira sólida e fundamentada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de maio de 2017(Data do Julgamento).
17/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
30/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DO RIO GRANDE DO NORTE
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, a Sr. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES.
27/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
14/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento referente a extração de
carta de sentença, tendo em vista que pelo menos um dos documentos apresentados através da
petição 94536/2017, está ilegível, recortado, dobrado ou sobreposto ao outro:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do
seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o
que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
2. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa
de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Brasília, 07 de março de 2017(Data do Julgamento).
22/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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