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Movimentações Ano de 2017
10/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
ERRO MÉDICO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por DALISON DOS SANTOS
CARVALHO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a"
do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 18/12/2015.
Atribuído ou concluso ao gabinete em: 09/03/2017.
Ação: execução de reparação de danos decorrentes de falha na prestação de serviços
médicos, que ocasionou o falecimento da mãe e esposa dos agravados, reconhecida em ação penal
com sentença condenatória transitada em julgado.
Decisão interlocutória: indeferiu o pleito de produção de prova pericial, para
comprovar a culpa do réu, observando ser necessária apenas a prova da condição econômica da
vítima e da dependência em relação aos autores.
Acórdão: manteve a decisão considerando que superada a discussão sobre a culpa,
visto que a sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial (art.
475-N, II, do CPC), bastando ao Juízo quantificar a compensação.
Recurso especial: alega violação dos arts. 130 e 332 do CPC, porque tem de produzir
as provas em sua defesa. Assim sendo, "é imperiosa a reforma da r. decisão combatida para deferir
a realização de prova pericial, bem como deferir o aumento do objeto da prova testemunhal "
(e-STJ, fl. 189). Aduz, ainda, violação ao art. 944, parágrafo único, do CC, porque o objeto da prova
não pode se limitar à situação econômica da vítima, ao contrário, deve abranger todas as questões
relacionadas ao caso, para que não haja condenação desproporcional e descabida, sem considerar a
condição econômica do agravante, que é limitada.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Julgamento: aplicação do CPC/73
- Do reexame de fatos e provas
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a necessidade da prova
para apurar o valor da compensação, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
- Da ausência de prequestionamento
Ademais, o acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. arts. 130, 332, do CPC/73 e
do art. 944, parágrafo único, do CC. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível.
Note-se, ainda, que sequer foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão no
julgado.
Aplica-se, nesse caso, a Súmula 282/STF.
Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso
especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a , do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de abril de 2017.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Relatora
13/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 09/03/2017 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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