Informações do processo 2011/0273079-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.292.194
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 09/08/2016 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

10/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: DESIS no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

HOMOLOGADO.
DECISÃO

Vistos.

Cuida-se de petição apresentada por CLÍNICA CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA
MULHER, por meio de advogado com poderes especiais, na qual requer a desistência do recurso
extraordinário interposto às fls. 790/810, e-STJ (fl. 863, e-STJ).

O art. 998 do Código de Processo Civil estabelece que "o recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 04 de maio de 2018.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


Retirado da página 1331 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2018

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2018

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/03/2018 às 15:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


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28/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro
material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no

recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


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07/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao RECORRENTE para regularizar a
representação processual ( fls. 386/387 ):



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