Informações do processo 2011/0297577-8

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1353885
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 11/09/2014 a 02/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • A J W e outros SUCESSÃO
  • Recorrente
    • M V H e outros
  • Recorrido
    • Os Mesmos

Movimentações 2017 2016 2014

02/05/2017

  • A J W e outros SUCESSÃO
  • M V H e outros
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Em petições acostadas às e-STJ, fls. 1.233/1.248 e 1.249/1.251, A. J. W. - sucessão
e outros, M. V. H. e outro e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (parte interessada), por meio de
seus advogados, comunicaram a existência de transação entre as partes para colocar fim ao litígio,
com a desistência de todos os recursos interpostos no presente feito.

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do pleito, uma vez que as
partes informaram a ocorrência de acordo para encerrar a discussão dos autos, já devidamente
homologado pelo Juízo de origem, conforme despacho anexado à e-STJ, fl. 1.251.

Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de abril de 2017.

MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO
ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE NO NCPC.
INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA
DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. NEGATIVA DE
CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Aplicam-se ao caso as disposições do NCPC referentes aos requisitos de
admissibilidade dos recursos ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:
Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18
de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC.

2. Não comportam provimento os agravos internos que não trazem nenhum
elemento apto a infirmar as conclusões externadas na decisão agravada.

3. Nos termos da Súmula nº 211 do STJ, é inadmissível recurso especial quanto
à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
apreciada pelo Tribunal 'a quo'.

4. Agravos internos não providos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em negar provimento aos agravos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


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06/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 218) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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