Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
12/04/2018
"Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
09/04/2018
Em petição acostada a fls. 1.459/1.460e, a EMPRESA DE REVITALIZACAO DO
PORTO DE MANAUS S/A formulou pedido de desistência dos Embargos Declaratórios opostos a
fls. 1.447/1.454e.
Nessas condições, homologo o pedido, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ. Em
consequência, fica mantido o acórdão que negou provimento ao Agravo interno da requerente, em
razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
Devolvam-se os autos à Coordenadoria, para certificar o trânsito em julgado e
proceder à baixa dos autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 04 de abril de 2018.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
22/03/2018
01/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?