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Movimentações 2018 2017
18/04/2018
OTTO STEINER JUNIOR - SP045316A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e
devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis
para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de abril de 2018(Data do Julgamento)
18/04/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
02/04/2018
07/03/2018
28/02/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
26/02/2018
OTTO STEINER JUNIOR - SP045316A
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO FINANCEIRA. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO
PELO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. LIMITE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A entidade de previdência complementar tem direito a uma indenização até
o limite previsto no art. 2º, § 3º, IV, do Regulamento do Fundo Garantidor de
Créditos, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do
disposto na Lei 4.595/64, relativa aos investimentos efetuados, em nome
próprio, como único investidor, em instituição financeira em liquidação
extrajudicial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
07/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao RECORRENTE para regularizar a
representação processual ( fls. 386/387 ):
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