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Movimentações Ano de 2016
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00251479320058260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, assim ementado:
“ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Pedido de indenização por
danos materiais e morais em decorrência de acidente sofrido nas
dependências do local do trabalho – Evento sem relação com as
condições do trabalho – Não há nexo causal entre a atuação estatal e o
dano causado – lnexistência da obrigação de indenizar – Provido o
recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e prejudicado o recurso da
autora. ”
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a , da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 37, § 6º, da
Constituição.
O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista a solução da
controvérsia demanda uma nova apreciação dos fatos e do material probatório
constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável em sede de
recurso extraordinário.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 26 de maio de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
20/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: SÃO PAULO
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