Informações do processo ARE 942249

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/01/2016 a 01/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

01/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00251479320058260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, assim ementado:

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Pedido de indenização por
danos materiais e morais em decorrência de acidente sofrido nas
dependências do local do trabalho – Evento sem relação com as
condições do trabalho – Não há nexo causal entre a atuação estatal e o
dano causado – lnexistência da obrigação de indenizar – Provido o
recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e prejudicado o recurso da
autora.

O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a , da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 37, § 6º, da
Constituição.

O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista a solução da
controvérsia demanda uma nova apreciação dos fatos e do material probatório
constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável em sede de
recurso extraordinário.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 26 de maio de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/01/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão