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Movimentações Ano de 2016
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 12731147 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRECATÓRIO. FRACIONAMENTO DO
VALOR PRINCIPAL DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 873. ARE 925.754. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO
328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 873, ARE
925.754, Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito ao Tribunal de origem.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
23/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 12731147 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
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