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Movimentações Ano de 2016
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50138154120124047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI 8.213/1991 COM A
REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 9.876/1999. MATÉRIA JÁ EXAMINADA
SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 88. RE 583.834.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 88, RE
583.834, Rel. Min. Ayres Britto).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
11/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50138154120124047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
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