Informações do processo RE 958247

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/04/2016 a 19/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

19/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00016941720074036312 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, em
que se discute a possibilidade de fracionamento da execução pecuniária
contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga por meio de
complemento positivo.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão
geral da controvérsia objeto dos autos no RE 723.307, Rel. Min. Gilmar
Mendes, DJe 09.08.2014, Tema 755. Na oportunidade a ementa ficou assim
redigida:

“Constitucional e Previdenciário. 2. Execução contra a Fazenda
Pública. Obrigação de fazer. Fracionamento da execução para que uma parte
seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e
outra depois do trânsito, mediante Precatório ou RPV. Impossibilidade. 3.
Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 4. Reafirmação de
jurisprudência. Precedentes. 5. Conhecimento do agravo e provimento do
recurso extraordinário para afastar o fracionamento da execução.”

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 17 de maio de 2016.

Ministro Edson Fachin
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00016941720074036312 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão