Informações do processo 2016/0052737-6

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 874.095
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 21/03/2016 a 30/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

30/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

1. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que, ao não
conhecer do agravo interno, foi categórico ao afirmar que o agravante, ora
embargante, não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão desta
Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, o que fez incidir a Súmula
182/STJ.

2. O não conhecimento do agravo interno interposto contra decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial impede a análise das questões de mérito do apelo
nobre.

3. Incabíveis os aclaratórios quando a real intenção da parte embargante é rediscutir o
que ficou claro e coerentemente decidido, buscando, na verdade, efeitos infringentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os

embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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