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Movimentações 2017 2015
09/05/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 313,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília, 05 de maio de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
21/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça dos Estados Unidos da América solicita
que o interessado DANILO COELHO, seja citado da ação de indenização por acidente de trânsito,
segundo o texto rogatório.
Foi frustrada a intimação prévia, segundo informações dos correios (fl. 133, ausente
três vezes).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, recomenda maior
empenho na localização do interessado.
O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 143, opina pela concessão da ordem.
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O
do RISTJ, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal,
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não ser
localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g ., água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
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