Informações do processo 2015/0308581-8

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.421
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 09/12/2015 a 09/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2017 2015

09/05/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 313,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília, 05 de maio de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça dos Estados Unidos da América solicita
que o interessado DANILO COELHO, seja citado da ação de indenização por acidente de trânsito,
segundo o texto rogatório.

Foi frustrada a intimação prévia, segundo informações dos correios (fl. 133, ausente

três vezes).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, recomenda maior
empenho na localização do interessado.

O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 143, opina pela concessão da ordem.

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a

dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O
do RISTJ, CONCEDO O
EXEQUATUR.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal,
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não ser
localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g ., água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão