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Movimentações 2017 2016
15/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro NEFI CORDEIRO.
10/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do demonstrativo de fl. 231,
cujo valor será requisitado em favor dos beneficiários nele listados:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE
CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. REGIME INICIAL DIVERSO DO
FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (MAUS
ANTECEDENTES). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INEVIDENTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que indeferiu
liminarmente o writ originário, pois, no caso concreto, o acórdão impugnado está em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Brasília, 02 de fevereiro de 2017 (data do julgamento)
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