Informações do processo 2016/0248570-9

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 986.657
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/09/2016 a 14/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

14/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do demonstrativo de fl. 231,
cujo valor será requisitado em favor dos beneficiários nele listados:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A determinação para que sejam realizadas provas, a qualquer tempo e sob o livre
convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua
necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. Dessa
forma, o juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias
ordinárias e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que
trata a Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


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