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Movimentações Ano de 2016
17/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00348164420134036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO.
ISONOMIA DE GÊNERO. TÁBUA DE MORTALIDADE. CÁLCULO DO
FATOR PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE
DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 634. ARE 664.340. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 634, ARE
664.340, Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 11 de maio de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
11/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00348164420134036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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