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Movimentações Ano de 2016
16/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 27/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 5629935800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 3.5.2016.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES
PÚBLICOS. DEMANDA OBJETIVANDO PAGAMENTO DE PARCELAS
VENCIDAS DECORRENTES DO INDEVIDO EFEITO RETROATIVO DA LEI
MUNICIPAL 11.722/95. ANTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. INDISPENSABILIDADE DE AÇÃO
RESCISÓRIA. PRECEDENTE DO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando recurso
extraordinário em regime de repercussão geral, afirmou a tese de que “ a
decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma
ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento
diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso
próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos
do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art.
495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença
proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado ” (RE
730.462, Min. Teori Zavascki, DJe de 9/9/2015).
2. Agravo regimental improvido.
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 5629935800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 3.5.2016.
25/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 5629935800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
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