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Movimentações 2016 2015
16/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50645274420124047100 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de
Processo Civil/73.
II – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os
embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a
reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
III – Embargos de declaração aos quais se nega provimento.
29/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50645274420124047100 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.
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