Informações do processo ARE 907944

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/11/2015 a 16/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2016 2015

16/05/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50645274420124047100 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de
Processo Civil/73.

II – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os
embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a
reforma do
decisum,  não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.

III – Embargos de declaração aos quais se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50645274420124047100 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão