Informações do processo AI 837254

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/10/2015 a 18/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2016 2015

18/05/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20098070277 - TJMS - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de
Processo Civil/73.

II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do
decisum , não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.

III - Embargos de declaração aos quais se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20098070277 - TJMS - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão