Informações do processo AI 837265

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/10/2015 a 18/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2016 2015

18/05/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20098055189 - TJMS - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AOS QUAIS SE NEGA
PROVIMENTO.

I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de
Processo Civil/73.

II - Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os
embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a
reforma do
decisum,  não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.

III - Embargos de declaração aos quais se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20098055189 - TJMS - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento aos
embargos de declaração. Plenário, 20.04.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão