Informações do processo AI 682011

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 18/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

18/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200501752093 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento aos embargos de declaração. Ausente, neste
julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Presidiu o
julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 17.03.2016.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores.
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão objurgado.
Precedentes.

1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art.
535 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados .


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: AC - 200501752093 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento aos embargos de declaração. Ausente, neste
julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Presidiu o
julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 17.03.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão