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Movimentações Ano de 2016
18/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200501752093 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento aos embargos de declaração. Ausente, neste
julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Presidiu o
julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 17.03.2016.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores.
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão objurgado.
Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art.
535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados .
01/04/2016
Origem: AC - 200501752093 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento aos embargos de declaração. Ausente, neste
julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Presidiu o
julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 17.03.2016.
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