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Movimentações 2016 2015
18/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RMS - 29278 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.3.2016.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito
Constitucional e Administrativo. Magistrado em disponibilidade. Abono
de permanência. Supressão. Processo administrativo. Observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade.
Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
1. No julgamento do RE nº 594.296/MG, de minha relatoria, o
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da
Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de
interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que
se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à
ampla defesa.
2. Agravo regimental não provido.
01/04/2016
Origem: RMS - 29278 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.3.2016.
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