Informações do processo RE 916105

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2015 a 18/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2016 2015

18/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RMS - 29278 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 15.3.2016.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito
Constitucional e Administrativo. Magistrado em disponibilidade. Abono
de permanência. Supressão. Processo administrativo. Observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade.
Repercussão geral reconhecida. Precedentes.

1. No julgamento do RE nº 594.296/MG, de minha relatoria, o
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da
Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de
interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que
se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à
ampla defesa.

2. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: RMS - 29278 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão