Informações do processo ARE 896114

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 18/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2016

18/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 00631587320138190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 15.3.2016.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Administrativo. Desapropriação. Justa indenização. Discussão.
Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame.
Impossibilidade. Precedentes.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação
infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da
causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF.

2. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AI - 00631587320138190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão