Criando um monitoramento
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13/02/2017
DESPACHO
Vistos.
Já esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, com a certificação do trânsito
em julgado à fl. 1516, o alegado à fl. 1516 do expediente avulso, de forma que eventual prescrição
deve ser arguída por meio das vias competentes.
Ante o exposto, não há NADA A PROVER.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2017.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?