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Movimentações 2017 2015
02/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Da análise dos autos, observo que o antigo procurador da agravante a notificou da
renúncia de poderes para atuar na presente demanda (fls. 429/437).
A agravante não regularizou sua representação processual, estando ausente
pressuposto necessário ao conhecimento do recurso (art. 76, §2º, do CPC).
Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. INÉRCIA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL
CARACTERIZADA.
I - Os pressupostos processuais devem estar presentes ao longo de
toda a marcha processual, inclusive na fase recursal.
II - Desatendido o pressuposto da representação processual após a
interposição do recurso, em virtude de renúncia ao mandato, cabe ao
recorrente nomear outro advogado, sob pena de não conhecimento do
recurso.
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 891.027-RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, DJe 15.9.2010)
No mesmo sentido, dentre outras, cito as seguintes decisões singulares: AREsp
160.153/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 1º.7.2013; AREsp 158.372/SP, Rel. Luís
Felipe Salomão, DJe 25.4.2013; REsp 753.739/SC, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe
14.11.2011; REsp 1.261.811-SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 10.5.2012; REsp
1.146.885-RS, Rel. Minstro Castro Meira, DJe 11.12.2012; REsp 1.218.098, Rel. Ministro Castro
Meira, DJe 25.4.2012.
Em face do exposto, nego seguimento ao agravo.
Brasília (DF), 25 de abril de 2017.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
13/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Tendo em vista a renúncia de mandato dos advogados do agravante (fls. 429/437),
intime-o, por carta com aviso de recebimento, para que constitua novo advogado nos autos, no prazo
de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2017.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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