Informações do processo 2013/0231678-3

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.394.325
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 09/05/2016 a 18/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

18/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. VIA INADEQUADA.

1. No sistema do CPC/1973, os Embargos de Declaração eram cabíveis nas hipóteses
legais de omissão, contradição ou obscuridade (art. 535), tendo a jurisprudência
entendido possível serem oferecidos também para que fosse apontada a existência de
erro material. No CPC/2015, estes continuam a ser os casos de interposição do
recurso (art. 1.022).

2. O recurso de Embargos de Declaração não é via adequada para corrigir suposto
erro de julgamento, ainda que demonstrado, não sendo atribuível eficácia infringente
se ausentes omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC). Nesse sentido:
EDcl nos EDcl no REsp 1.109.298/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Rel. p/ Acórdão
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/11/2013; EDcl no AgRg nos
EAg 1.118.017/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 14/5/2012; EDcl
no AgRg nos EAg 1.229.612/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe
13/6/2012 e EDcl nos EDcl no MS 14.117/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Terceira Seção, DJe 1º/8/2011.

3. Considerando o desiderato revelado de conferir caráter infringente aos presentes
aclaratórios em decorrência de alegado erro de julgamento, sem a comprovação de
omissão ou contradição, merecem rejeição os Embargos de Declaração.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,

rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Brasília, 21 de fevereiro de 2017(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão