Criando um monitoramento
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15/12/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Por meio da petição n.º 637.757/2017, Maria Inês Silva Cordeiro e outros,
alegadamente herdeiros de Maria da Conceição do Nascimento Sena, beneficiária do presente
requisitório, requerem a desconsideração do pedido de habilitação de herdeiros, formulado na petição
n.º 18.847/2017.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido.
Aguarde-se a expedição de ofício pelo Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões da
Comarca de Rio Branco - AC, conforme requerido.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
03/02/2017
Os
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Confirma a exclusão?