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30/08/2016
DECISÃO
Trata-se de requisição de pequeno valor oriunda da execução em mandado de
segurança nº 7.497/DF, no valor total de R$ 87.475,81 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e
cinco reais e oitenta e um centavos) (fl. 01).
Manifestaram-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Ministério Público
Federal, ambos sem oposição ao cumprimento da ordem requisitória (fls. 9 e 12-13, e-STJ).
Observado o disposto no art. 12 da Instrução Normativa STJ nº 3/2014, e
condicionado à existência da respectiva verba, determino o pagamento desta requisição, atualizada
pelo IPCA-E, conforme determinado no Ofício nº 509/GP de 14 de abril de 2015, mediante abertura
de conta remunerada em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 16 de agosto de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
29/06/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 24/06/2016 às 15:00
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
28/06/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
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Confirma a exclusão?