Informações do processo 2016/0180205-9

  • Numeração alternativa
  • REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR nº 3102
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/06/2016 a 20/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2018 2017 2016

20/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: OF na REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

DECISÃO

Vistos, etc.
Por intermédio do ofício GABJU-OF n.º 006/2018, o Juiz de Direito da Vara de
Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco/AC requer a transferência do saldo referente ao
pagamento do presente precatório para uma conta à disposição daquele Juízo, que decidiu questão de

direito sucessório referente ao Espólio de MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SENA

(CPF n.° 339.308.212-49 – fl. 92).

Em 12/4/2016, o Ministro Francisco Falcão, então Presidente do Superior Tribunal de
Justiça, determinou o pagamento do requisitório (fl. 15), cujo valor, conforme consulta ao Sistema

Integrado de Administração Financeira, é de R$ 94.709,97 (noventa e quatro mil, setecentos e nove

reais e noventa e sete centavos – fl. 28).

A Seção de Precatórios e RPV prestou as seguintes informações: " Reportando-me a
Petição nº 86154/2018, certifico que o CPF informado pelo Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões da

Comarca de Rio Branco - AC à fl. 92 refere-se à beneficiária deste precatório, MARIA DA

CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SENA, indicada à fl.01"  (fl. 95).

Ante o exposto, DETERMINO a disponibilização do quantum  depositado em nome
de MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SENA (CPF n.° 339.308.212-49), conta n.º
0847.005.86404137-0, para o Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco/AC,

em conformidade com a previsão do artigo 19 da Instrução Normativa STJ n.º 3, de 11/2/2014,

observados os descontos legais, se for o caso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília – DF, 16 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


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