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11/04/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
Impedida a Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI.
05/04/2018
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA
COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recurso é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em
que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão
recorrido. Precedentes.
2. Inadmissível o recurso especial referente à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (enunciado n. 211 da Súmula do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 22 de março de 2018 (data do julgamento).
14/03/2018
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