Informações do processo 2007/0244047-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3116
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/09/2015 a 18/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Outro nome
    • V B
  • Outro nome
    • V B C
  • Requerente
    • P e C
  • Requerente
    • V B C

Movimentações 2023 2017 2016 2015

26/11/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • P e C
  • V B C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos
do art. 216-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Brasília (DF), 23 de novembro de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • P e C
  • V B C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

A sentença estrangeira juntada às fls. 147/148 não se encontra chancelada pela
autoridade consular brasileira.

Além disso, a tradução apresentada às fls. 143/144 não fora realizada por profissional
juramentado no Brasil.

Ante o exposto, faculto aos requerentes o prazo de 30 (trinta) dias, para que
promovam o integral cumprimento do Despacho de fl. 136.

Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo, nos termos do Parágrafo Único, do art. 216-E, do RI/STJ.

Brasília (DF), 05 de outubro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • P e C
  • V B C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos autos a
sentença estrangeira que efetivamente decretou o divórcio entre as partes, devidamente chancelada e
traduzida, tendo em vista que os documentos juntados referem-se ao acordo de guarda e não ao
divórcio.

Brasília (DF), 27 de agosto de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão