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26/11/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos
do art. 216-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 23 de novembro de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
15/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
A sentença estrangeira juntada às fls. 147/148 não se encontra chancelada pela
autoridade consular brasileira.
Além disso, a tradução apresentada às fls. 143/144 não fora realizada por profissional
juramentado no Brasil.
Ante o exposto, faculto aos requerentes o prazo de 30 (trinta) dias, para que
promovam o integral cumprimento do Despacho de fl. 136.
Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo, nos termos do Parágrafo Único, do art. 216-E, do RI/STJ.
Brasília (DF), 05 de outubro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
04/09/2015
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos autos a
sentença estrangeira que efetivamente decretou o divórcio entre as partes, devidamente chancelada e
traduzida, tendo em vista que os documentos juntados referem-se ao acordo de guarda e não ao
divórcio.
Brasília (DF), 27 de agosto de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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